sexta-feira, 3 de junho de 2016

CONDUTOR QUE LEVOU "MATA-LEÃO" DE AGENTE É CONDENADO

A Justiça determinou que o condutor do município de Castanhal que sofreu um golpe “mata-leão” de um agente de trânsito deve pagar indenização ao Estado pela confusão ocorrida. Segundo determinação da Justiça, o motociclista Sávio dos Santos deverá pagar multa de R$ 500, que serão convertidos em cestas básicas.

O caso ocorreu no dia 12 de março deste ano. Na ocasião, agentes de trânsito tentaram multar Sávio, flagrado sem capacete, sem documentação do veículo, sem retrovisor e com a placa da moto dobrada, para impedir a identificação. Segundo testemunhas, ele ainda tentou jogar a moto para cima dos agentes para fugir da abordagem. Ao discutir sobre a multa, ele acabou se envolvendo em uma briga com os agentes, recebendo o "mata-leão" de um deles. Ele foi processado por desacato. Já a atitude do guarda havia sido alvo de diversas críticas nas redes sociais, por pessoas que consideraram como truculenta a forma como ele segurou o condutor.

A decisão da Justiça foi feita no último dia  23, quando o motociclista aceitou a proposta de acordo feita pelo Ministério Público do Estado, sobre o pagamento da multa em duas parcelas de R$ 250, em 30 e em 60 dias. Ainda de acordo com a determinação, o condutor não receberá antecedentes criminais por este caso, mas ficará impedido de realizar acordo similar em caso de reincidência nos próximos cinco anos.

Reportagem: Tiago Silva

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