O interno Denisson Roberto Lima de Almeida, 39 anos, foi assassinado dentro de uma das celas da Central de Triagem Metropolitana I (CTM I), no Complexo Penitenciário de Santa Izabel do Pará, região metropolitana de Belém. O crime aconteceu no início da tarde de anteontem e teria sido praticado pelo também interno Diego Pontes da Silva, 22 anos. A vítima foi morta com vários golpes de estoque (tipo de faca fabricada em casas penais). É o 21º interno morto em casas penais do Pará em 2015.
Agentes prisionais faziam ronda na plataforma superior quando, por volta das 12h30min, perceberam uma movimentação estranha e resolveram abrir a cela 07, para saber o que estava acontecendo. Nesse momento, o corpo de Denisson Roberto Lima de Almeida foi colocado para fora da cela por outros internos, sendo que um deles, identificado como Diego Pontes da Silva teria confessado a autoria do crime. As informações foram confirmadas pela Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado (Susipe).
Peritos removeram o corpo para o Instituto Médico Legal (IML) da cidade de Castanhal, enquanto que o réu confesso foi conduzido à 17ª Seccional Urbana de Polícia Civil, em Santa Izabel do Pará, onde alegou que, em outras unidades prisionais, já havia tido desavenças com a vítima.
Na Seccional, Diego relatou que sempre ouvia comentários de que Denisson planejava matá-lo. Devido as ameaças, Diego pediu para ser remanejado para a mesma cela em que Denisson estava custodiado, a de número 07. “Ele (Denisson) notou minha presença e foi ao banheiro. Minutos depois retornou com um estoque. Travamos luta corporal e, num momento de distração, consegui dar várias estocadas no pescoço e no tórax dele”, relatou Diego, que também foi golpeado no braço esquerdo.
O delegado Paulo Henrique autuou em flagrante Diego Pontes da Silva por crime de homicídio qualificado. A Susipe informou que está prestando total apoio psicossocial à família da vítima e que já tomou as providencias necessárias para o auxilio funeral.
As centrais de triagens custodiam qualquer interno que esteja ingressado no sistema penitenciário, seja pelo primeiro ou segundo crime. O mesmo vale para o detento foragido, uma vez que as centrais são os estabelecimentos penais pelos quais o indivíduo ingressa no sistema carcerário. Os presos foragidos do regime semiaberto não retornam imediatamente para suas casas de origem, visto que após a fuga eles permanecem no regime fechado até uma nova decisão da justiça.
Reportagem: Tiago Silva
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